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Home»Noticias»Anvisa cancela 1,2 mil pomadas de cabelo após surto de queimaduras no Rio
Noticias

Anvisa cancela 1,2 mil pomadas de cabelo após surto de queimaduras no Rio

Por Diego Rodríguez Velázquez04/06/20242 Min de leitura

Mais de 100 pessoas tiveram queimaduras na córnea após o uso do produto entre os dias 25 e 26; Agência diz que investiga o caso e reforçou regras

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tirou de circulação, nesta sexta-feira (29), 1,2 mil pomadas para fixar ou modelar cabelos. A medida, diz o órgão, integra ações para garantir produtos seguros, conforme estabelecido na legislação atual.

Desde o início do ano, cerca de 3 mil produtos já foram retirados do mercado por não cumprirem requisitos estabelecidos pela agência. Entre a última segunda (25) e terça-feira (26), mais de 100 pessoas deram entrada à emergência oftalmológica do Hospital Municipal Souza Aguiar, no Rio, com queimaduras nas córneas provocadas por uso de uma marca de pomadas.

Segundo a Secretaria de Saúde do Rio, os lesionados eram pessoas que fizeram penteados fixados com o produto. Ao molharem os cabelos, a água com o ingrediente químico escorreu para os olhos, provocando irritação.

Segundo a emergência oftalmológica do Hospital Souza Aguiar, cerca de 70 pacientes chegam por dia ao hospital com as mesmas queixas. A Anvisa informou que investiga o caso.

Motivo do cancelamento
A Anvisa listou novas regras que precisam ser cumpridas pelas marcas que desejam comercializar o produto a partir do decreto – publicado no último dia 22.

As marcas que foram canceladas, diz a agência, não cumprem as novas regras vigentes. Para voltarem ao mercado, elas precisarão solicitar novo licença, provando cumprir os requisitos agora estabelecidos.

Segundo a regra estabelecida pelo órgão, fica proibido às empresas o seguinte:

Declarar a forma física do produto como “pomada”.
Incluir o termo “pomada” no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma.
Ter formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20.
Não oferecer ao menos um produto de contenção de danos em caso de reação adversa.

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