A retificação de área no registro de imóveis é um procedimento jurídico que visa corrigir inconsistências ou divergências na metragem de um imóvel registrada no cartório. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, esse processo é fundamental para garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias e a fidelidade dos dados constantes na matrícula do imóvel. Ao corrigir essas informações, evita-se problemas futuros envolvendo disputas de divisas, regularização de obras ou mesmo entraves para venda ou financiamento.
Quando a retificação de área é necessária
A necessidade de retificação de área pode surgir em diferentes situações. Muitas vezes, ocorre quando há divergência entre a área real medida por um profissional habilitado e a que consta no registro do imóvel. Isso pode acontecer em razão de erros antigos de medição, ausência de instrumentos precisos à época do primeiro registro ou até mesmo pela inexistência de demarcações físicas claras nos terrenos. Conforme explica o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, esses erros acabam sendo percebidos quando o proprietário precisa regularizar o imóvel para fins de venda, desmembramento, averbação de construção ou financiamento bancário.
Outro cenário comum ocorre em propriedades rurais, onde alterações no relevo ou cercamento podem provocar divergências entre a realidade física e os registros cartorários. Nesses casos, a retificação de área torna-se indispensável para que o imóvel seja corretamente identificado e regularizado perante os órgãos competentes.
Procedimento para retificar a área
A retificação de área pode ser feita de maneira extrajudicial, diretamente no cartório de registro de imóveis, sempre que não houver litígio entre vizinhos e a alteração não afetar negativamente propriedades confrontantes. O procedimento extrajudicial exige a apresentação de uma planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e anuência dos confrontantes, além da aprovação pelos órgãos públicos quando necessário.

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, esse modelo traz agilidade e praticidade ao processo, reduzindo prazos e custos em comparação ao caminho judicial. O registrador analisa a documentação, publica editais em caso de retificações mais amplas e, se não houver impugnações no prazo legal, procede com a atualização na matrícula do imóvel. Já nos casos em que há impasses ou ausência de concordância entre os confrontantes, a retificação deve ser feita por meio de ação judicial, com participação do Ministério Público e tramitação no Judiciário.
Vantagens da regularização correta da área
Além de corrigir dados incorretos, a retificação de área fortalece a segurança jurídica do imóvel e do seu proprietário. Imóveis com informações precisas têm maior liquidez no mercado, facilitam negociações e evitam problemas em inventários, partilhas ou ações judiciais. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a atualização da matrícula com a área correta também assegura o cumprimento da legislação fundiária e urbanística, beneficiando não só o titular do imóvel, mas toda a coletividade.
Outro ponto relevante é a valorização do imóvel. Um terreno ou edificação devidamente registrado, com documentação regularizada, transmite maior confiança a compradores e instituições financeiras, ampliando as possibilidades de crédito e investimento. Além disso, a retificação é essencial para assegurar que os tributos e encargos incidentes sobre o imóvel sejam calculados corretamente, sem prejuízos ao proprietário ou ao poder público.
A atuação do cartório como agente de legalidade
A retificação de área no registro de imóveis é um exemplo claro de como os cartórios exercem seu papel como garantidores de legalidade, eficiência e atendimento humanizado. O trabalho do Oficial de Registro vai além do simples lançamento de dados: ele verifica a consistência das informações, orienta os interessados e contribui para a formalização segura das relações imobiliárias. Conforme destaca o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a atuação responsável do cartório nessa etapa é indispensável para a construção de um sistema registral moderno, confiável e alinhado às necessidades da sociedade.
Autor: Laimyra Sevel