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Estética

CFM proíbe uso de PMMA em preenchimentos estéticos no Brasil

Por Diego Rodríguez Velázquez07/07/20264 Min de leitura
CFM proíbe uso de PMMA em preenchimentos estéticos no Brasil
CFM proíbe uso de PMMA em preenchimentos estéticos no Brasil

Resolução do Conselho Federal de Medicina veta o polímero após décadas de complicações e orienta médicos sobre alternativas mais seguras.

Quem pensa em fazer um preenchimento facial ou corporal no Brasil precisa conhecer uma mudança recente nas regras que envolvem esse tipo de procedimento. O Conselho Federal de Medicina proibiu o uso do polimetilmetacrilato, conhecido como PMMA, em preenchimentos estéticos, encerrando décadas de debate sobre a segurança dessa substância. A decisão levanta uma dúvida importante para quem já realizou o procedimento ou pensa em fazê-lo: o que muda na prática para pacientes e médicos a partir de agora, e por que uma substância usada há tanto tempo passou a ser considerada arriscada demais para continuar em uso?

Por que o CFM decidiu proibir o PMMA

A resolução CFM nº 2.356 de 2026 se baseou em mais de duas décadas de notificações de eventos adversos registradas no sistema nacional de vigilância sanitária. O PMMA é um polímero acrílico não biodegradável, ou seja, o organismo não possui uma enzima natural capaz de degradá-lo, o que torna qualquer complicação especialmente difícil de tratar quando ela aparece. A substância começou a ser aplicada em preenchimentos no Brasil ainda nos anos 1990, inicialmente para corrigir lipoatrofia facial em pacientes específicos, mas seu uso se espalhou depois para finalidades estéticas como projeção de mento, preenchimento de sulcos faciais e aumento de glúteos, sem que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tivesse aprovado essas indicações.

Levantamentos citados na resolução mostram taxas de complicações que variam entre 5% e 30% dos casos, com sintomas que podem aparecer meses ou até anos depois da aplicação. Entre as complicações mais graves estão necrose de tecido nos primeiros dias após o procedimento e granulomas de corpo estranho, reações inflamatórias que podem se manifestar muito tempo depois da injeção e, por não haver como o corpo eliminar o material, o tratamento costuma ser sintomático e, em boa parte dos casos, cirúrgico. Essa dificuldade de reversão foi um dos principais argumentos usados pelo CFM para justificar a proibição.

O que muda para quem já fez o procedimento e para novos pacientes

Segundo a resolução, procedimentos realizados antes da publicação da norma não configuram infração para o médico responsável, mas profissionais devem orientar seus pacientes sobre a impossibilidade de reverter o material já aplicado e recusar a aplicação de novas doses de PMMA a partir de agora. A recomendação técnica é que a documentação clínica registre a discussão sobre riscos e alternativas terapêuticas apresentadas ao paciente, o que também tem implicação em contratos de seguro de responsabilidade civil, já que muitas apólices excluem cobertura para danos causados por produtos sem aprovação da Anvisa.

A boa notícia para quem busca esse tipo de procedimento é que existem alternativas com perfil de segurança bem estabelecido no mercado. O ácido hialurônico, por exemplo, é considerado o padrão ouro entre os preenchedores por ser reabsorvível pelo organismo e reversível com uma enzima específica caso surja algum problema após a aplicação. A taxa de complicações graves associada a esse tipo de produto é inferior a 1%, com efeitos mais comuns limitados a inchaço local temporário e hematomas, o que representa um contraste importante em relação ao histórico do PMMA. A única exceção mantida pela resolução é o uso do polímero em casos de lipodistrofia facial associada ao HIV, situação em que o procedimento segue autorizado, mas exige rigor técnico e termo de consentimento específico.

Alertas recentes reforçam a importância da regularização de produtos

A proibição do PMMA acontece em um momento em que a Anvisa também tem intensificado alertas sobre produtos irregulares no mercado da estética. A agência reforçou recentemente que substâncias como peptídeos vendidos nas redes sociais, anunciados com promessas de acelerar recuperação muscular ou estimular produção de colágeno, não possuem registro no Brasil e não podem ser comercializados para fins estéticos ou de saúde. Segundo a Anvisa, esses produtos não estão regularizados em nenhuma categoria, seja como medicamento, suplemento ou cosmético, o que significa que não há garantias sobre origem, composição ou segurança para quem os utiliza.

Esse conjunto de medidas mostra uma tendência clara de maior rigor regulatório no setor de estética no Brasil, tanto por parte do CFM quanto da Anvisa. Para o paciente, a recomendação prática é sempre verificar se o produto utilizado em qualquer procedimento está devidamente registrado e questionar o profissional sobre qual material será aplicado antes de autorizar qualquer intervenção. Em um mercado que movimenta bilhões de reais por ano no país, informação segue sendo a principal ferramenta de proteção contra complicações que, em muitos casos, não têm volta.

Fontes consultadas:
https://sanarmed.com/cfm-proibe-pmma-preenchimentos-esteticos/
https://www.bnewssaopaulo.com.br/noticias/politica/anvisa-alerta-para-peptideos-irregulares-vendidos-nas-redes-sociais.html
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/cosmeticos-para-tratamentos-esteticos

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