Felipe Rassi ressalta que a existência de uma garantia não deve ser interpretada como sinônimo automático de segurança em operações com crédito estressado. No mercado de NPLs, recuperação de ativos e carteiras inadimplidas, a efetividade da cobrança depende não apenas da presença formal de um bem vinculado à dívida, mas da forma como essa garantia foi constituída, documentada e integrada à operação. Quando há falhas nessa estrutura, o crédito pode perder força justamente no momento em que o credor mais precisa de proteção.
Leia esse texto até o final para entender por que garantias mal estruturadas costumam comprometer tanto a recuperação!
A garantia pode existir no papel e falhar na prática
Em muitas negociações, a menção a uma garantia produz uma leitura inicial de conforto. O investidor tende a imaginar que há um caminho mais claro para a recuperação do valor devido, especialmente quando o crédito já apresenta inadimplência ou histórico de conflito. O problema surge quando essa confiança nasce apenas da aparência contratual, sem exame mais profundo da consistência jurídica e econômica da garantia.
Nesse cenário, Felipe Rassi percebe que uma garantia mal estruturada costuma gerar frustração justamente porque promete proteção superior àquela que realmente entrega. Em vez de funcionar como reforço concreto da cobrança, ela passa a operar como elemento frágil, sujeito a impugnações, dificuldades de execução e perda de valor ao longo do contencioso.
Falhas de formalização reduzem a força da cobrança
Um dos principais problemas está na forma como a garantia foi constituída. Registros incompletos, descrição imprecisa do bem, ausência de documentos essenciais e inconsistências entre contrato principal e instrumento acessório podem enfraquecer a utilidade da garantia no momento da cobrança. Em operações mais complexas, falhas formais tendem a produzir efeitos relevantes, porque abrem espaço para questionamentos que atrasam ou limitam a recuperação.

A esse respeito, Felipe Rassi pontua que a análise da garantia precisa começar pela base documental. Não basta saber que existe um imóvel, um equipamento, um recebível ou outro ativo vinculado ao crédito. Também importa verificar se essa vinculação foi feita corretamente, se os registros exigidos foram observados e se a documentação sustenta com clareza a exigibilidade da garantia. Quando essas etapas são tratadas com pouca atenção, o credor pode encontrar um obstáculo importante justamente no momento em que busca converter o direito em resultado financeiro.
O bem garantidor também precisa ser economicamente útil
Outro ponto central está na qualidade do bem dado em garantia. Há situações em que a estrutura jurídica até existe, mas o ativo vinculado possui liquidez limitada, valor instável ou condições de realização pouco favoráveis. Nessas hipóteses, a garantia não desaparece formalmente, porém perde parte importante de sua utilidade econômica. O crédito, então, continua cercado por incerteza, mesmo com uma proteção aparentemente robusta.
Sob essa ótica, Felipe Rassi comenta que a recuperação do crédito depende da capacidade real de transformar a garantia em satisfação patrimonial. Um bem de difícil alienação, com mercado restrito ou já pressionado por outros passivos, tende a oferecer resposta inferior à esperada. O mesmo vale para garantias que recaem sobre ativos de difícil localização ou de valor muito inferior ao montante devido.
Estrutura ruim eleva litígio, custo e prazo de recuperação
Garantias mal estruturadas não apenas enfraquecem a posição do credor, mas também tornam a recuperação mais demorada e mais onerosa. Contestações sobre validade, alcance, prioridade ou regularidade documental costumam ampliar a litigiosidade da operação. Em vez de abreviar a cobrança, a garantia passa a gerar novos pontos de disputa, exigindo mais tempo e maior esforço técnico para preservar algum valor econômico no ativo.
Felipe Rassi conclui que a qualidade da garantia deve ser tratada como fator central de precificação e não como simples item de checklist. Em operações com crédito estressado, uma garantia bem estruturada ajuda a reduzir incerteza, orientar a estratégia jurídica e melhorar a perspectiva de retorno. Já uma garantia frágil tende a produzir o efeito contrário, porque amplia risco, comprime previsibilidade e dificulta a recuperação efetiva.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

